sexta-feira, 15 de setembro de 2023

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os seus motoristas em modalidade CLT

 A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os seus motoristas em modalidade CLT.


A decisão, assinada pelo juiz Maurício Pereira Simões, em primeira instância, tem validade para todo o país e também determina multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.


Há ainda uma multa diária, no valor de R$ 10 mil para cada motorista sem registro


A condenação da Uber a contratar todos os seus motoristas atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.


A empresa tem seis meses para cumprir a decisão, mas a empresa já afirmou que vai recorrer à decisão.


“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a Uber em comunicado.


Recurso 

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados. 


"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. 


A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.


A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Informações do portal O antagonista com modificações.


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