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Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta terça-feira (5), a Lei Estadual nº 17.141, que diz que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou portadoras de quaisquer outras deficiências estão liberadas da obrigatoriedade do uso de máscaras contra a Covid-19 em Pernambuco. Além do grupo, crianças com menos de três anos de idade também estão dispensadas do uso obrigatório do equipamento de proteção.
A Lei vigente, de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB), altera a Lei Estadual nº 16.918, que versa sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no estado. Conforme declaração médica, a medida abrange pessoas com deficiência impedidas de fazer o uso adequado do equipamento de proteção, e se aplica a espaços em que há a indicação de obrigatoriedade do uso de máscaras. A declaração médica, para a comprovação do tipo de deficiência, pode ser obtida por meio digital.
Informações do DP
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