segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Álcool em gel não pode ser solicitado em lista de material escolar

Foto Reprodução


Instituição de ensino pode recomendar que os alunos façam uso nas dependências escolares.
Com o fim do ano letivo se aproximando e os pais já na fase de renovação de matrícula, a dúvida sobre o material escolar para 2021 começa a surgir. Com a pandemia, alguns itens podem aparecer na lista solicitada pela escola, mas pais e responsáveis devem ficar atentos, assim como as instituições de ensino, já que alguns itens não podem ser incluídos nessa solicitação. 

Produto indispensável na nova rotina, o álcool em gel não poder solicitado na lista de material escolar. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, esse item pode surgir como recomendação de uso para os alunos e a escola pode orientar que os pais incluam na bolsa dos estudantes, mas não pode ser solicitado. 

Outra dúvida é com relação a máscara. Essa pode ser incluída no fardamento, mas com ressalvas. “A instituição fica resguardada juridicamente de impedir o acesso do discente que não vem de casa com a máscara. O detalhe é que mesmo sendo parte integrante do fardamento, os pais ficam assegurados da liberdade de escolha sobre qual modelo de máscara adquirir para o aluno”, destacou Luiz. 

Além dessas orientações, o especialista ainda reforça que o que já valia para os anos anteriores continua vigente para o próximo ano. “Em termos gerais, o que não pode ser pedido é todo material que se enquadre como de uso coletivo. A despesa da aquisição de material de uso coletivo deve já estar calculado no valor da anuidade escolar”. 

Vale ressaltar que a lista de materiais é normalmente regulamentada pelo PROCON que todos os anos emite uma lista, explicando quais produtos são de uso coletivo e individual. Essa orientação serve para os consumidores e escolas

Informações Laís Florêncio Rádio Cidade 99.7 FM

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