Instituição de ensino pode recomendar que os alunos façam uso nas dependências escolares.
Produto indispensável na nova rotina, o álcool em gel não poder solicitado na lista de material escolar. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, esse item pode surgir como recomendação de uso para os alunos e a escola pode orientar que os pais incluam na bolsa dos estudantes, mas não pode ser solicitado.
Outra dúvida é com relação a máscara. Essa pode ser incluída no fardamento, mas com ressalvas. “A instituição fica resguardada juridicamente de impedir o acesso do discente que não vem de casa com a máscara. O detalhe é que mesmo sendo parte integrante do fardamento, os pais ficam assegurados da liberdade de escolha sobre qual modelo de máscara adquirir para o aluno”, destacou Luiz.
Além dessas orientações, o especialista ainda reforça que o que já valia para os anos anteriores continua vigente para o próximo ano. “Em termos gerais, o que não pode ser pedido é todo material que se enquadre como de uso coletivo. A despesa da aquisição de material de uso coletivo deve já estar calculado no valor da anuidade escolar”.
Vale ressaltar que a lista de materiais é normalmente regulamentada pelo PROCON que todos os anos emite uma lista, explicando quais produtos são de uso coletivo e individual. Essa orientação serve para os consumidores e escolas
Informações Laís Florêncio Rádio Cidade 99.7 FM
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